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     O uso do transporte tornou-se essencial às Pessoas Com Deficiência, pois para muitos é a única forma de conseguirem ter acesso às atividades asseguradas pela norma do artigo 8º do Estatuto do Deficiente, em suas diversas áreas de atuação (saúde, trabalho, educação, esporte, lazer, etc.), alguns deles fornecidos pela própria Prefeitura, bem como interagir com os demais.

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     Com isto, a APPD – Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência,  resolveu criar uma comissão independente para facilitar a comunicação dos usuários deste serviço.

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     O COMTRAD é uma comissão independente formada por usuários ativos do transporte adaptado. A função de APPD é dar suporte jurídico quando necessário e seu vinculo será restrito somente a pessoas associadas à comissão.


COMTRAD
COMISSAO DOS USUARIOS DO TRANSPORTE ADAPTADO
São José dos Campos – SP

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I.    COMTRAD - Responsabilidade Judicial  
      1.1.    - Visar à efetiva aplicação do disposto na norma do artigo 4º da Lei 13.146 de 2015.

    1.2.    - Manter Igualdade e respeito às garantias constitucionais das pessoas com deficiência, tal como a Dignidade da Pessoa Humana, presente na norma do artigo 1º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e os demais previstos na norma do artigo 5º, caput, do mesmo diploma legal.

       1.3.    - Aplicar o decreto nº 9647/99 de 09 de março de 1999, posteriormente substituído pelo decreto 13.107/08 de 20 de maio de 2008.

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II.    COMTRAD - Finalidade
      2.1.    - Unificar a classe das pessoas com deficiência que usa o transporte adaptado de são Jose Dos Campos com a finalidade de manter o serviço em sua excelência e totalidade de acordo com o decreto 13.107/08 de 20 de maio de 2008.
      2.2.    - Fiscalizar e não permitir que alterações sejam feita no decreto, a não ser que seja para melhoria do serviço e crescimento para o bem comum das pessoas com deficiência.
      2.3.    - Lutar pela sua ampliação, pois se trata de um serviço essencial à pessoa com deficiência, acompanhando o desenvolvimento do município.
      2.4.    - Esclarecer aos usuários sobre os direitos e deveres que a pessoa com deficiência tem para melhor desenvolvimento do serviço incluindo as penalidades pelo mau uso previsto no decreto.


III.    COMTRAD – adesão e Formação da Comissão
        3.1.    - A adesão é voluntária e somente permitida a credenciados ativos e sem custo algum através do saite, rede social ou contato telefônico, podendo cancelar seu cadastro sem pré-aviso e sem ônus para ambas as partes.
           3.2.    - A comissão é formada por usuários ou representantes legais ativos que usam o transporte adaptado e que esteja em dia com a secretaria de transporte e cadastrado no COMTRAD

 
IV.    COMTRAD – Considerações
       O COMTRAD terá um compromisso somente com os usuários que forem cadastrados na comissão. Suas ações são conjuntas não dando suporte individual, exceto em casos de denuncia que leve ao mau funcionamento do sistema.

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