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IPI

Isenção do IPI

          As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 

         

          Basta preencher os requerimentos referente a sua deficiencia e levar no órgão da Receita Federal do seu Municipio.

Requisitos e Formulários para IPI

II. Laudo Médico de Avaliação conforme a deficiencia emitido por prestador de serviço público de saúde (SUS)

No caso de serviço privado de saúde (convenios/particular) acressentar a seguinte declaração

ou

IV. Identificação do Condutor Autorizado ,anexar as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção (caso habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso

IOF

VI. Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada

          Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique:

  1. o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;

  2. a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo.

 Atenção!

  • A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal.

  • O benefício só poderá ser utilizado uma única vez.

          A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderá ser requerida por meio do Requerimento de Isenção de IOF para Pessoas Portadoras de Deficiência Física.

ICMS

            A solicitação deverá ser feita no órgão da Receita Federal do seu Município

Isenção do ICMS

IPVA

          A ISENÇÃO DE ICMS É CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS: é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência (localize o posto fiscal do seu municipio) .

  • Requerimento de isenção de ICMS em 2 vias assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

  • 1(um) Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.

  • 1(uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

  • Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).

  • Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

Isenção do Ipva

          A ISENÇÃO DE IPVA É CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS. Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência (localize o posto fiscal do seu municipio) .

  • Requerimento em 3 vias de isenção de IPVA

  • Laudo médico (uma cópia autenticada)

  • 1(uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)

  • 1(uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).

  • Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

  •  

  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA

  • Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

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