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♿REGIMENTO    INTERNO     APPD♿

1 - QUANTO AO ATENDIMENTO INTERNO

  • Os interessados que desejarem participar de algum dos projetos da Associação devem obrigatoriamente se cadastrar no SITE  e aceitar os regimentos internos assim como o termo de colaboração da instituição

  • Os atendidos da Associação segue o regimento do Artigo 18⁰ Do Estatuto QUANTO AO HORÁRIO DE ATENDIMENTO 

  • O horário de atendimento é estabelecido pela diretoria executiva após análise com coordenadores de projetos

  • Os horários de atendimento de cada projeto fica na responsabilidade do coordenador do projeto após a aprovação da diretoria

  • Os horários de atendimentos destinado aos associados poderá ser alterado (sob aviso) caso haja a necessidade de remanejamento ou logística interna

2 - QUANTO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

  • O voluntário acompanha a LEI FEDERAL N⁰ 9.608/98 (Lei do Voluntário)  conforme Artigo 15⁰ do Estatuto

  • O voluntário é submetido a uma entrevista com um coordenador ou supervisor de projeto para testar suas aptidões e pode ser designado a atividades em qualquer uma das áreas disponíveis pela Associação

  • O voluntariado deve ser acompanhado por um coordenador ou supervisor da Associação e deve respeitar as regras internas prevista neste regimento

3 - QUANTO À REALIZAÇÃO DOS PROJETOS

  • São desenvolvidos de formas diretas ou indiretas, com apoio ou desenvolvimento próprio, acompanhando as regras do Artigo 4⁰ do Estatuto

4 - QUANTO ÀS REUNIÕES DE ASSEMBLEIAS

  • Assembleia Geral uma vez por ano

  • Conselho Fiscal a cada seis meses

  • Direção Executiva uma vez por mês ou quando solicitado pela Presidência

5 - QUANTO A MANUTENÇÃO

  • É de responsabilidade de todos, sem exclusão, a manutenção das estruturas, preservação de bens e instalações internas da Associação

  • Caso haja algum dano ao patrimônio da Instituição ocasionado por algum dos associados o mesmo deverá assumir o prejuízo

6 - QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRA

  • Conforme Artigo 19⁰  Parágrafo Único do Estatuto, é de responsabilidade da diretoria a fixação de valores das contribuições mensais/anuais e poderá apresentar valores distintos após análise econômica financeira do associado

  • Os Carnês de Contribuição é retirado na Sede da Associação

  • Os pagamentos podem ser realizados na Sede da Associação ou via PIX diretamente na conta da Instituição 

  • Os associados que realizar os pagamentos por PIX devem encaminhar os recibos no número de WhatsApp anexado na capa do Carnê de Contribuição

  • O associado será automaticamente excluído caso haja inadimplência de três meses consecutivos no pagamento da contribuição, exceto caso haja justificativa acertada com a diretoria conforme Artigo 20⁰ do Estatuto

  • A contribuição não dá direito a exclusividade aos atendimentos nos projetos da Associação, já que os valores são destinados a manutenção da Instituição

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