APPD
Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência
São Jose dos Campos
♿REGIMENTO INTERNO APPD♿
1 - QUANTO AO ATENDIMENTO INTERNO
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Os interessados que desejarem participar de algum dos projetos da Associação devem obrigatoriamente se cadastrar no SITE e aceitar os regimentos internos assim como o termo de colaboração da instituição
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Os atendidos da Associação segue o regimento do Artigo 18⁰ Do Estatuto QUANTO AO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
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O horário de atendimento é estabelecido pela diretoria executiva após análise com coordenadores de projetos
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Os horários de atendimento de cada projeto fica na responsabilidade do coordenador do projeto após a aprovação da diretoria
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Os horários de atendimentos destinado aos associados poderá ser alterado (sob aviso) caso haja a necessidade de remanejamento ou logística interna
2 - QUANTO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
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O voluntário acompanha a LEI FEDERAL N⁰ 9.608/98 (Lei do Voluntário) conforme Artigo 15⁰ do Estatuto
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O voluntário é submetido a uma entrevista com um coordenador ou supervisor de projeto para testar suas aptidões e pode ser designado a atividades em qualquer uma das áreas disponíveis pela Associação
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O voluntariado deve ser acompanhado por um coordenador ou supervisor da Associação e deve respeitar as regras internas prevista neste regimento
3 - QUANTO À REALIZAÇÃO DOS PROJETOS
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São desenvolvidos de formas diretas ou indiretas, com apoio ou desenvolvimento próprio, acompanhando as regras do Artigo 4⁰ do Estatuto
4 - QUANTO ÀS REUNIÕES DE ASSEMBLEIAS
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Assembleia Geral uma vez por ano
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Conselho Fiscal a cada seis meses
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Direção Executiva uma vez por mês ou quando solicitado pela Presidência
5 - QUANTO A MANUTENÇÃO
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É de responsabilidade de todos, sem exclusão, a manutenção das estruturas, preservação de bens e instalações internas da Associação
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Caso haja algum dano ao patrimônio da Instituição ocasionado por algum dos associados o mesmo deverá assumir o prejuízo
6 - QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRA
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Conforme Artigo 19⁰ Parágrafo Único do Estatuto, é de responsabilidade da diretoria a fixação de valores das contribuições mensais/anuais e poderá apresentar valores distintos após análise econômica financeira do associado
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Os Carnês de Contribuição é retirado na Sede da Associação
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Os pagamentos podem ser realizados na Sede da Associação ou via PIX diretamente na conta da Instituição
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Os associados que realizar os pagamentos por PIX devem encaminhar os recibos no número de WhatsApp anexado na capa do Carnê de Contribuição
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O associado será automaticamente excluído caso haja inadimplência de três meses consecutivos no pagamento da contribuição, exceto caso haja justificativa acertada com a diretoria conforme Artigo 20⁰ do Estatuto
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A contribuição não dá direito a exclusividade aos atendimentos nos projetos da Associação, já que os valores são destinados a manutenção da Instituição